O QUE SOMOS
Instituição de pagamento, sob o
arranjo de pagamento pré-pago não
integrante ao SBP
LEI Nº 12.865/2013 ART. 6º
REGULAÇÃO
Adquirentes, carteiras de cobrança,
gestores de benefícios etc.
NOSSAS OBRIGAÇÕES
Somos uma instituição de pagamento
não integrante ao SPB
CIRCULAR Nº 3.682/2013 ART. 2º
LEGALIDADES
APLICÁVEIS
Toda a legislação aplicável a
segmentos não regulados
PROTEÇÃO AOS
RECURSOS
Lastro total da carteira, com os recursos
depositados à vista no banco
LEI Nº 12.865/2013 ART. 12º
INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO
Empresa autorizada a efetuar cobranças
e pagamentos em nome de terceiros
SBP (SISTEMA DE
PAGAMENTOS BRASILEIRO)
Suporte à movimentação financeira
entre os agentes econômicos do mercado
MANUTENÇÃO
DE INFORMAÇÕES
Detalhes do arranjo, cadastro e
movimentações transacionais
CONTABILIDADE
BANCÁRIA (COSIF)
Recursos como passivo da
instituição de pagamento
CIRCULAR Nº 3.682/2013 ART. 2º
O QUE SOMOS
Instituição de pagamento, sob o
arranjo de pagamento pré-pago não
integrante ao SBP
LEI Nº 12.865/2013 ART. 6º
REGULAÇÃO
Adquirentes, carteiras de cobrança,
gestores de benefícios etc.
NOSSAS OBRIGAÇÕES
Somos uma instituição de pagamento
não integrante ao SPB
CIRCULAR Nº 3.682/2013 ART. 2º
LEGALIDADES
APLICÁVEIS
Toda a legislação aplicável a
segmentos não regulados
PROTEÇÃO AOS
RECURSOS
Lastro total da carteira, com os recursos
depositados à vista no banco
LEI Nº 12.865/2013 ART. 12º
INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO
Uma Empresa autorizada a efetuar cobranças
e pagamentos em nome de terceiros
SBP (SISTEMA DE
PAGAMENTOS BRASILEIRO)
Suporte à movimentação financeira
entre os agentes econômicos do mercado
MANUTENÇÃO
DE INFORMAÇÕES
Detalhes do arranjo, cadastro e
movimentações transacionais
CONTABILIDADE
BANCÁRIA (COSIF)
Recursos como passivo da
instituição de pagamento
CIRCULAR Nº 3.682/2013 ART. 2º
O QUE SOMOS
Instituição de pagamento, sob o
arranjo de pagamento pré-pago não
integrante ao SBP
LEI Nº 12.865/2013 ART. 6º
INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO
Empresa autorizada a efetuar cobranças
e pagamentos em nome de terceiros
REGULAÇÃO
Adquirentes, carteiras de cobrança,
gestores de benefícios etc.
SBP (SISTEMA DE
PAGAMENTOS BRASILEIRO)
Suporte à movimentação financeira
entre os agentes econômicos do mercado
NOSSAS OBRIGAÇÕES
Somos uma instituição de pagamento
não integrante ao SPB
CIRCULAR Nº 3.682/2013 ART. 2º
LEGALIDADES
APLICÁVEIS
Toda a legislação aplicável a
segmentos não regulados
PROTEÇÃO AOS
RECURSOS
Lastro total da carteira, com os recursos
depositados à vista no banco
LEI Nº 12.865/2013 ART. 12º
MANUTENÇÃO
DE INFORMAÇÕES
Detalhes do arranjo, cadastro e
movimentações transacionais
CONTABILIDADE
BANCÁRIA (COSIF)
Recursos como passivo da
instituição de pagamento
CIRCULAR Nº 3.682/2013 ART. 2º
O QUE SOMOS
Instituição de pagamento, sob o
arranjo de pagamento pré-pago não
integrante ao SBP
LEI Nº 12.865/2013 ART. 6º
INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO
Empresa autorizada a efetuar cobranças
e pagamentos em nome de terceiros
REGULAÇÃO
Adquirentes, carteiras de cobrança,
gestores de benefícios etc.
SBP (SISTEMA DE
PAGAMENTOS BRASILEIRO)
Suporte à movimentação financeira
entre os agentes econômicos do mercado
NOSSAS OBRIGAÇÕES
Somos uma instituição de pagamento
não integrante ao SPB
CIRCULAR Nº 3.682/2013 ART. 2º
MANUTENÇÃO
DE INFORMAÇÕES
Detalhes do arranjo, cadastro e
movimentações transacionais
LEGALIDADES
APLICÁVEIS
Toda a legislação aplicável a
segmentos não regulados
CONTABILIDADE
BANCÁRIA (COSIF)
Recursos como passivo da
instituição de pagamento
CIRCULAR Nº 3.682/2013 ART. 2º
PROTEÇÃO AOS
RECURSOS
Lastro total da carteira, com os recursos
depositados à vista no banco
LEI Nº 12.865/2013 ART. 12º